Já comentei sobre Romanos 10.4, que diz que Jesus Cristo é o fim da lei. Quero apenas fazer um adendo àquele comentário, afinal, ainda percebo muita confusão em relação a isso.
Muitos judeus messiânicos, querendo argumentar em favor da manutenção normativa da Torá, acabam por interpretar esse termo, fim, não como um término, mas apenas como finalidade. Segundo eles, a palavra fim (τελος) pode significar término, como também finalidade, e eles optam pela segunda a fim de justificar a permanência da Torá.
O que eles não compreendem é que toda finalidade denota um término, quando seu objetivo é atingido. Por exemplo, a finalidade do alimento é alimentar e, ao cumprir essa função, está ele extinto. A finalidade da tesoura é cortar o cabelo, e quando este é cortado, ela é abandonada. Aí alguns vão dizer: mas quando o cabelo crescer ela será usada de novo. Porém, tal analogia não seria perfeita, porque se, no caso, Cristo é a finalidade, não pode ser comparado analogicamente com algo que necessita ser feito outra vez. A obra de Cristo é eterna e feita uma vez apenas. Ele como finalidade da Lei torna esta desnecessária, pois seu objetivo fora cumprido e não será necessária mais uma vez para isso.
O problema é que sempre citam o outro texto, de Mateus 5.17, no qual Jesus diz que veio cumprir a Lei. Não atentam, porém, que o cumprimento da Lei é exatamente a sua finalidade, ou seja, sua satisfação. Aliás, esse é o sentido da palavra em grego (πληρῶσαι), que significa preenchimento, satisfação.
Também não observam que aquilo que é a finalidade não necessariamente abole o que passou, mas absorve. Jesus Cristo não, simplesmente, aboliu a Torá, mas a absorveu para si, sendo Ele o cumprimento dela. Com isso, também, fica compreensível a idéia de eternidade da Torá. Sim, ela é eterna, mas agora em Cristo, que a absorveu e a cumpriu.
Jesus Cristo absorveu a Lei